Contratação de atividades culturais pelo poder público

A contratação de qualquer serviço pelo poder público está regida pela famigerada lei 8.666 de 1993. Basicamente, a lei diz que o Estado não deve privilegiar nenhum fornecedor ou marca e que tem que comprar pelo menor valor. Normalmente existe um documento elaborado pelas instituições chamado “caderno técnico” em que se descreve quais as características e especifidades do serviço a ser contratado.

A ideia é boa: a competição é aberta a todos e o Estado garante uma boa gestão de recursos públicos.

Quais as principais críticas quanto a lei?

Primeiramente a burocratização para se formalizar todo processo. Da publicação do edital, passando pela realização do serviço até o pagamento, tudo pode demorar no mínimo uns 4 meses. Outro é que se o caderno técnico não for bem feito e se durante a licitação ou pregão não houver alguém acompanhando o processo é possível que se contrate um serviço que não atenda.

Mas como o poder público contrata artistas ou atividades culturais?

No caso, existe o que a classe jurídica chama de inexibilidade:

“Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

Ou seja, na contratação artística, considera-se que o trabalho do artista é único e por isso não há competição. Mas para comprovar essa singularidade é preciso anexar documentos que são críticas especializadas, matérias de jornais ou um declaração de notáveis reconhecidos na área. E normalmente, a contratação é via Pessoa Jurídica.

Uma última coisa que é preciso ter é todos os documentos tanto da Pessoa Jurídica (empresa representante)  quanto da Pessoa Física (artista representado) em ordem e dentro da validade.

Então, se quer algum dia ser contratado como artista pelo poder público, você deve:

  • Ter uma pessoa jurídica que lhe represente (cooperativas são aceitas como PJ);
  • Ter material que comprove “consagração” (matérias, críticas, publicações ou declarações);
  • Ter todos os documentos em ordem e dentro da validade.

Do lado de quem contrata

Muitos produtores ou artistas se irritam com a burocracia com que o Estado realiza seus processos de contratação.

É preciso deixar claro que os funcionários públicos que trabalham com esses processos não fazem só contratação artísticas, mas fazem compra de papel higiênico até contratações de complexos serviços de TI. Em cidades médias e pequenas dificilmente há funcionários que só tratam da contratação artística.

Eventos artísticos também possuem data específica para realização e fogem um pouco da realidade de serviços como manutenção de telhados, por exemplo. Além disso, em momentos de crise, a liberação de recursos pode emperrar. Relacionar-se com o poder público é diferente de ser contratado por entidades privadas.

Por isso, paciência com os funcionários públicos. Além de responderem a uma cadeia de comando, estão sempre monitorados por órgãos como o Tribunal de Contas. A sua pressa e nervosismo não os ajudam e nem a você. Mas estar com tudo organizado, dentro dessa lógica que é o serviço público, ajuda muito.

Artistas sem consagração, novos artistas.

A 8.666 não é uma lei propositiva. Ela visa padronizar as contratações e evitar abusos de gastos. Não é uma lei de fomento a cultura.

Novos artistas, por exemplo, pela sua condição de iniciantes não possuem material que comprovem sua consagração.  Ou artistas de áreas periféricas com anos de atuação em seu território podem não ter tido reconhecimento pela crítica especializada ou mídia. Mas, de repente, uma política pública quer fomentá-los.

Como fazer?

Muitos governos tem olhado atenciosamente a questão da consagração. Para isso, promovem leis específicas ou programas de fomento através de editais.

Os editais são chamadas abertas com determinados temas ou propósitos e com critérios de seleção claros. Neste caso, a banca de seleção é formada por notáveis da área cultural que dão legitimidade ao processo. Normalmente, os editais passam por procuradores do governo para validação jurídica antes de serem publicados.

A primeira sugestão que dou é que registre e documente seu trabalho. Organize todas as referências que as pessoas fazem sobre você, principalmente críticas e veículos especializados. Deixe sempre pronto caso alguém peça.

A segunda é que se formalize. Abra sua empresa ou faça parte de uma cooperativa. Algumas atividades são cobertas pela MEI (Micro Empreendedor Individual), mas nem todas. E sempre que possível mantenha sua documentação em ordem.

E por último, preste atenção nos editais abertos pela secretaria ou instituição de cultura da sua região. Podem haver editais que se encaixam no que você faz.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.